Os cerca de 4,3 mil refugiados de 75 nacionalidades diferentes que encontraram abrigo no Brasil já podem se sentir mais seguros. O Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), em parceria com o Ministério da Justiça, tornou disponível duas cartilhas sobre a questão dos refugiados no país: “Direito Internacional das Refugiados: Programa de Ensino” e “Direitos e deveres de solicitantes de refúgio no Brasil”.
As publicações definem, por exemplo, quem são os refugiados como “todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que foram obrigados a deixar seus países de origem por causa de um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um
determinado grupo social ou por suas opiniões políticas”.
“A legislação brasileira sobre refúgio (Lei 9.474 de 22 de julho de 1997) também reconhece como refugiadas as pessoas que foram obrigadas a sair de seus países devido a conflitos armados, violência e violação generalizada de direitos humanos. Ais adiantes pessoas que cometeram crimes contra a humanidade, de guerra, contra a paz e crimes hediondos ou que participaram de atos terroristas ou de tráfico de drogas não poderão se beneficiar da condição de refugiado.”
Na mesma cartilha, foram expostas definições de migrantes como sendo “todas as pessoas que deixam seus países de origem com o objetivo de se estabelecer em outro, de forma temporal ou permanente”. Isso teve por objetivo melhor separar as duas condições de cidadãos como forma de auxiliar pessoas que buscam abrigo no Brasil.
“Os migrantes têm, em geral, motivações sociais e econômicas, pois fogem da pobreza ou do desemprego e buscam melhores condições de vida, como melhor acesso a trabalho, saúde e educação.”
A cartilha explica que o “Brasil assumiu o compromisso internacional de fornecer proteção a refugiados que, como qualquer cidadão brasileiro, buscam integração e sustento”. E explica mais adiante: “A solicitação formal de refúgio regulariza, temporariamente, a permanência do solicitante no Brasil, garantindo o direito ao trabalho e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação. Se o pedido for negado, o estrangeiro deverá regularizar sua permanência nos, solicitando um visto. Caso o visto seja negado, deve-se abandonar o território nacional.”
O Acnur trabalha em parceria com universidades e centros de pesquisa da América Latina em defesa dos diretos dos refugiados em todo o mundo e acredita que essa parceria serve de incentivo à integração dos refugiados e promoção e desenvolvimento de seus direitos, além de divulgar o tema nos meios acadêmicos.
Para capacitar e orientar formadores de opinião, profissionais e acadêmicos sobre o Direito Internacional dos Refugiados, o Acnur e Ministério da Justiça publicaram a cartilha “Direito Internacional das Refugiados: Programa de Ensino”, que já havia sido criada no idioma espanhol para a América do Sul e agora foi adaptada para a língua portuguesa.
Já a cartilha “Direitos e deveres de solicitantes de refúgio no Brasil”, publicada em quatro línguas (português, francês, espanhol e inglês), foi desenvolvida para as pessoas com interesse em solicitar refúgio e as orienta sobre os procedimentos legais a serem seguidos e sobre seus direitos e deveres como refugiados legais no país. Além disso, a cartilha ainda informa os contatos (telefones e e-mails) de importantes com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil que prestam assistência aos refugiados.
Fonte: blog do planalto