Menores isolados estrangeiros, menores isolados que pedem asilo, crianças refugiadas, menores estrangeiros não acompanhados, crianças separadas, menores estrangeiros em trânsito, jovens errantes, etc. – as denominações abundam. Estes termos não são anódinos e reenviam para representações e posicionamentos diferentes dos atores institucionais e associativos.
Os menores estrangeiros não acompanhados ou isolados são definidos como aqueles que saíram de um país terceiro com idade inferior a 18 anos que entram no território dos Estados-membros sem ser acompanhado de um adulto que seja responsável por eles, pela lei ou pelo costume, e que não são efetivamente responsáveis por uma determinada pessoa.
Não se conhece com precisão o número dos menores isolados estrangeiros. Halvorsen [1] estimava que cerca de 20.000 menores isolados ou não acompanhados, oriundos da África e da Ásia, requereram asilo em países da Europa. Nas primeiras jornadas francesas dedicadas aos menores isolados em Dezembro de 2011, na cidade de Lille, avançava-se que o número de menores na União Europeia (EU) estava avaliado entre 50.000 e 100.000. A ausência de estatísticas fiáveis constitui uma espécie de negação à dignidade destes jovens. A clandestinidade a que muitos menores estão sujeitos, a circulação pelas diversas regiões e países e a ausência de articulação entre as entidades regionais, nacionais e europeias poderão explicar este obstáculo de quantificação do fenómeno.
Etiembe [2] define uma tipologia destes menores estrangeiros isolados, segundo os seus motivos de partida dos países de origem: os “exilados”; os “mandatados”; os “explorados”; os “errantes”; os “agrupáveis”. As fronteiras entre uma ou outra destas categorias são muito porosas.
Quaisquer que sejam as razões da sua partida, os menores estão sujeitos aos caminhos idênticos dos adultos. Eles encontram os mesmos passadores (a quem pagam avultadas quantias) e viagem nas mesmas condições duras que os adultos, apesar da sua vulnerabilidade. Eles são submetidos aos mesmos constrangimentos em matéria de imigração e de asilo. Em matéria de imigração e de asilo, fala-se frequentemente em redes e de fileiras para qualificar um “mercado migratório” inquietante, socialmente patogénico, criminalizante para os migrantes que são percebidos como vítimas, mas também como culpados do seu desejo de migração.
Estas representações estão igualmente presentes quando é uma questão de menores isolados. Elas se manifestam na reticência a reconhecer o seu isolamento, a sua menoridade e o perigo da sua situação. Os profissionais procuram descobrir a mentira da verdade, a manipulação da sinceridade: dinheiro e os sinais exteriores possuídos pelos jovens, etc.
Os jovens que pedem uma protecção institucional, e que não “merecem” aos olhares de alguns, são vistos como aproveitadores do sistema e de se fazerem passar por aquilo que não são, enganando na idade, mentindo sobre a sua identidade. Os que não pedem protecção e os que fogem dos locais onde são colocados são igualmente suspeitos de estarem no país por más razões.
A questão que se coloca é se são menores verdadeiramente isolados? Como é que os menores são sinalizados? Alguns encontram-se na rua, num ambiente desconhecido. Muitas vezes são recolhidos por uma pessoa, um compatriota ou não, que rapidamente passa a «bola», mais ou menos brutalmente, a uma associação, a uma brigada de menores ou a um serviço social. Os menores são alojados em casas de desconhecidos a quem concedem a sua confiança porque lhe propõem um teto ou porque são compatriotas, colocam-se em perigo ou vivem em condições precárias. Algumas crianças deambulam pelas ruas vários dias antes de serem vistos por associações, das forças de segurança e de ordem pública, ou dos cidadãos. Outros circulam vários meses antes de conhecerem os serviços sociais por sua iniciativa ou de maneira fortuita. Alguns apresentam-se diretamente às estruturas, outros, ao contrário, procuram evitá-las.
Depois da entrada no território, a protecção dos menores estrangeiros não é imediata nem espontânea. A falta de documentos de identidade ou a indeterminação da idade são alguns dos constrangimentos do acolhimento de urgência. A articulação entre as diferentes instâncias – polícia, justiça, instituições especializadas, não é sistemática nem sempre coerente. Diferentes configurações se apresentam consoante as cidades e os departamentos.
O número de pedidos de asilo é variável consoante os países europeus.
Em Portugal, a realidade dos menores estrangeiros isolados ou não acompanhados não é muito conhecida. O estudo do Conselho Português para os Refugiados – CPR [3] refere que “não existem (…) informações precisas sobre a extensão deste grupo”, posição reforçada pelo relatório elaborado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF [4]. Segundo o relatório do SEF [5] “a afluência é bastante reduzida” e a pressão migratória de menores desacompanhados para Portugal é predominantemente originária do Brasil.
As situações de menores desacompanhados que entram no país reportam-se, em boa parte, a casos de requerentes de asilo. Dos pedidos entrados nos últimos três anos, a maioria são rapazes, provenientes de países do continente africano nomeadamente de países da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gambia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo), e com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos. Neste período, os pedidos de asilo de menores desacompanhados em Portugal nunca ultrapassou os 7 por ano. No estudo do CPR [6], tendo por base oito anos de análise (2000 a 2007), foram registados 34 caos de menores desacompanhados requerentes de asilo, correspondendo a 4,25 casos por ano, em média. Nos anos 2003, 2004 e 2006 não existem pedidos de asilo efetuados por menores.
Referências bibliográficas:
[1] Halvorsen, Kate (2002). Separated children seeking asylum-seeking young people. Forced Migration Review “Dilemmas of Development-induced displacement”, nº 12.
[2] Etiemble, Angélina (2002). Les mineurs isolés étrangers en France. Evaluation quantitative de la population accueillie à l’Aide Sociale à l’Enfance. Les termes de l’accueil et de la prise en charge, Quest’us/DPM, octobre Rapport téléchargeable sur le site: www.Odris.fr (consultado em 23/05/2012).
[3] CPR – Conselho Português para os Refugiados (2007). A Situação dos Menores Desacompanhados em Portugal: Características e Recomendações. Lisboa: CPR, p.14
[4] SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2008). Receção, Retorno e Integração de Menores Desacompanhados em Portugal, Rede Europeia das Migrações.
[5] SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2008). Receção, Retorno e Integração de Menores Desacompanhados em Portugal, Rede Europeia das Migrações, p.3.
[6] CPR – Conselho Português para os Refugiados (2007). A Situação dos Menores Desacompanhados em Portugal: Características e Recomendações. Lisboa: CPR.
Fonte: Barômetro