UNICEF e Conselho Nacional de Justiça lançam selo ‘Infância e Juventude’

terça-feira, junho 10, 2014

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram o Selo Infância e Juventude, uma certificação concedida aos tribunais de Justiça e suas coordenadorias da Infância e Juventude.

O selo será concedido anualmente, sempre no mês de outubro, para reconhecer os tribunais de Justiça que priorizem as ações relacionadas à infância por meio da promoção de política de fortalecimento, acompanhamento e otimização das coordenadorias da Infância e Juventude.

Um dos requisitos do Selo é a estruturação da Coordenadoria da Infância e Juventude, não apenas por meio de instalações adequadas, mas também da formação de equipes de funcionários que atuem exclusivamente na unidade ou a seu serviço, como ou sem vínculo com o Tribunal de Justiça.

“Esta iniciativa será importante para estimular os tribunais e as coordenadorias a fortalecer suas ações em favor dos direitos de crianças e adolescentes”, diz Casimira Benge, chefe da área de Proteção do UNICEF no Brasil.

Outro requisito é a formalização, por parte do tribunal, de convênio ou instrumento similar para suprir a falta de equipes multidisciplinares. O tribunal também terá de promover capacitação anual para magistrados e servidores na área da infância e juventude, com carga horária mínima estabelecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

O Selo Infância e Juventude tem quatro categorias: bronze, prata, ouro e diamante, de acordo com a pontuação obtida.

A Comissão avaliadora será composta pelo conselheiro do CNJ responsável pela supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); por dois juízes auxiliares do DMF, de preferência não pertencentes ao Tribunal de Justiça avaliado; por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, igualmente desvinculado do tribunal concorrente; e por colaborador do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ.

Fonte: ONU


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