A agência da ONU para refugiados (ACNUR) elogiou a decisão do Senado mexicano que aprovou a iniciativa presidencial de retirar reservas feitas pelo país à Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954.
O México havia formulado reservas para o artigo 32 da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e ao artigo 31 da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas – quando converteu-se em Estado-parte de ambos os documentos no ano 2000.
Estas reservas estavam relacionadas à autoridade do Estado em expulsar estrangeiros, incluindo solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas.
Segundo disposições da Constituição mexicana, o país poderia expulsar pessoas em necessidade de proteção internacional a um terceiro país – e não ao país de origem – sem respeitar as garantias processuais aplicáveis aos procedimentos administrativos de expulsão.
As últimas reformas constitucionais enfatizam o compromisso do México com os tratados de direitos humanos e garantem que estrangeiros estejam protegidos no país – incluindo solicitantes de refúgio, refugiados, apátridas e outras pessoas com necessidade de proteção internacional.
Tais reformas asseguram ainda as garantias processuais mínimas no marco dos procedimentos administrativos em matéria de migração.
Em uma conferência ministerial realizada em 2011, em Genebra, o México já havia se comprometido a revisar as reservas impostas à Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
O ACNUR, em colaboração com o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), tem prestado assessoria técnica às autoridades mexicanas sobre a reforma da Constituição e a retirada de tais reservas.
A Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados tem 148 países signatários. Já a Convenção de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas possui 80 Estados-parte.
Fonte: ONU