O Poder Judiciário concedeu antecipação dos efeitos da tutela na ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2011 contra o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e o Ministério da Justiça, garantindo que os princípios constitucionais da DPU no comitê sejam efetivados e que os pedidos de refúgio sejam bem atendidos. A decisão é de 20 de março.
As prerrogativas da DPU como a entrega dos autos com vista, a intimação pessoal e os prazos dobrados, garantidos pela Lei Complementar (LC) 80/94, não estavam sendo cumpridas pelo comitê. “Mais do que respeitar prerrogativas o que se buscou assegurar foi o devido processo legal nos processos de reconhecimento de interesse de grupo de alta vulnerabilidade, que são os solicitantes de refúgio, que em tal procedimento necessitam de forte presença da DPU”, afirmou o defensor público federal Marcus Vinícius Rodrigues Lima em sua petição.
No julgamento da tutela antecipada, foi ressaltada a posição da DPU como instituição essencial para a função jurisdicional do Estado, devendo assim, defender e orientar juridicamente todos os necessitados, entre eles, refugiados. O defensor público federal deve receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, valendo-se do dobro dos prazos, de acordo com o artigo 44 da LC 80/94.
A ação civil pública, fruto de atuação conjunta entre o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), a Cáritas Arquidiocesana e São Paulo e a Defensoria Pública da União, tem abrangência em todo o território nacional, no prazo de um mês, sob pena de multa diária de R$ 500 caso haja descumprimento.
Atuaram no caso os defensores públicos federais Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, Daniel Chiaretti, Érico Lima de Oliveira e Marcus Vinícius Rodrigues Lima.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Fonte: DPU