A história geralmente não muda muito: depois de passar por um ano de muito estresse para enfrentar uma prova, o candidato selecionado comemora a nova condição de estudante da UFPR. Para Lusia Luxsa, que começou as aulas no curso de Arquitetura e Urbanismo em fevereiro, a comemoração do ingresso na universidade tem um gosto um pouco diferente.
Lusia nasceu na Síria e até 2012 estudava na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Aleppo, no noroeste do país. Em 2011, aos 20 anos e no terceiro ano do curso, se viu em meio a uma guerra civil entre forças do governo e opositores, que pedem a saída do presidente Bashar al-Assad. A Organização das Nações Unidas estima que os confrontos, que já duram três anos, mataram mais de 100 mil pessoas, das quais 1,3 mil em um suposto ataque químico. Em janeiro de 2013, o prédio em que Lusia estudava foi bombardeado e suas aulas foram interrompidas.
Cada vez mais acuada, a estudante decidiu deixar o país com a família de seu marido. Pediram visto para vários países, todos negados. Até que em setembro de 2013 o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça do Brasil, publicou uma resolução que facilitou a entrada de sírios na condição de refugiados de guerra.
“Escolhemos Curitiba porque já tínhamos amigos que viviam aqui”, conta Lusia, que desembarcou em novembro em São José dos Pinhais, onde vive desde então. Em dezembro, entrou com o pedido formal de ingresso na UFPR para conclusão de sua graduação.
Sem precedentes
O caso da estudante síria era tão atípico, que a UFPR não dispunha resolução para tratar desse tipo de situação. Uma categoria mais comum no Brasil é a dos refugiados ambientais, vítimas de desastres naturais.
O reitor em exercício, Rogério Mulinari, formou então uma comissão, com o assessor de relações internacionais da universidade, Carlos Siqueira, o coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo, Paulo Chiesa, e os professores de Direito José Peres Gediel, Vera Karam de Chueiri, representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).
Signatário da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, o Brasil dispõe de legislação federal que determina a facilitação do ingresso de refugiados em instituições acadêmicas de todos os níveis. Sustentada pelo artigo 44 da lei 9.474 de 1997 e com base em resoluções sobre o tema aprovadas por conselhos superiores de universidades como a de Brasília e a de São Paulo, a comissão aceitou a estudante após a análise de uma documentação mínima.
O coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo, Paulo Chiesa, ficou responsável por analisar o pedido de equivalência do histórico escolar de Lusia. “Sugerimos a ela que ingressasse novamente no terceiro ano do curso, para que pudesse se adaptar nesse primeiro ano”, diz Chiesa.
O professor, que em 2004 participou da Cátedra Sérgio Vieira De Mello do Acnur, foi designado tutor de Lusia no curso. Há ainda um colega, fluente em inglês, que a auxilia nas aulas e na produção de trabalhos acadêmicos. Paralelamente à graduação, a estudante foi matriculada no curso de Português como Língua Estrangeira do Centro de Línguas e Interculturalidade (Celin) da UFPR.
Lusia não esconde a alegria de ter sido aceita na universidade, ao mesmo tempo em que lamenta a situação pela qual seu país passa. Estimativa da ONU aponta que mais de 3 milhões de pessoas já deixaram a Síria em razão da guerra civil. “Espero que um dia eu ainda possa voltar para lá.”
Os procedimentos inéditos na UFPR criados para o acolhimento da refugiada servirão agora de base para uma nova resolução, que será analisada na próxima reunião do Conselho de Ensino, Pequisa e Extensão (Cepe).