Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2001; 180° da Independência e 113° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.3.2001