O Brasil possui, atualmente (abril/2016), 8.863 refugiados reconhecidos de 79 nacionalidades distintas. Do total acumulado de refugiados entre 2010 e 2015 (4.456), 599 são crianças entre zero e doze anos, compondo apenas 13,2% da população refugiada no país.
As crianças entre zero e doze anos incompletos geralmente chegam ao Brasil acompanhadas dos pais ou de responsáveis legais e podem ser classificadas em três categorias distintas (sempre como dependentes dos pais ou de tutores).
Criança solicitante de refúgio
A criança solicitante de refúgio é aquela que pertence a um núcleo familiar estrangeiro, que se considera vítima de perseguição em seu país de origem e solicita formalmente a proteção do governo brasileiro. O pedido de refúgio é feito em qualquer delegacia da Polícia Federal e encaminhado ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão responsável por analisar e decidir pelo reconhecimento ou não do refúgio do grupo familiar.
Segundo dados do CONARE, do total de solicitações de refúgio entre 2010 e 2015, 2,6% foram de menores de 18 anos, dos quais a grande maioria corresponde a crianças entre zero e cinco anos.
Criança refugiada
De acordo com a legislação brasileira, a criança refugiada é aquela que foi obrigada a deixar seu país de origem devido a um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social ou pelas opiniões políticas de seus familiares, ou ainda por ter sido obrigada a sair de seu país devido a conflitos armados, violência e violação generalizada de direitos humanos.
Criança reassentada
O Brasil recebe em seu programa de reassentamento apenas criança acompanhada de familiar ou responsável legal. A Resolução nº14 do CONARE estabelece em seu Artigo 15:
A adesão do refugiado ao Programa de Reassentamento Brasileiro será formalizada em termo próprio, firmado voluntariamente em caráter individual por cada refugiado maior de 18 anos, quando de sua chegada ao país.
O Programa de Reassentamento brasileiro ainda não contempla o perfil das crianças desacompanhadas.
Criança desacompanhada
A criança desacompanhada é aquela que foi separada dos pais e de qualquer outro parente e ingressou no país sem a custódia de qualquer responsável legal. Não há registros de crianças que tenham cruzado as fronteiras brasileiras desacompanhadas.
Criança repatriada
A criança repatriada é aquela que retornou ao seu país de origem voluntariamente, geralmente com assistência, auxílio e monitoramento do ACNUR no processo de reintegração.