Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 6, de 21 de agosto de 1997.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º A alínea “a” do artigo 1º da Resolução Normativa nº 6, de 21 de agosto
de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) residir no Brasil há no mínimo quatro anos na condição de refugiado ou
asilado;”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração